TJAM 4003556-03.2013.8.04.0000
EMBARGOS À EXECUÇÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. VALOR FIXO. FATOR DE INDEXAÇÃO UTILIZADO COMO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO
- A vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) consiste em um valor fixo, desvinculado das futuras correções das funções de confiança, sujeitando-se apenas ao reajuste por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
- Segundo a Portaria do TJAM n.º 1090/2013-PTJ, art. 1.º c/c 3.º, até o dia 09 de dezembro de 2009, a correção monetária deve observar os indexadores constantes nessa Portaria e, a partir do dia 10/12/2009, deve ser utilizado como parâmetro a TR.
- Embargos à execução procedentes.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. VALOR FIXO. FATOR DE INDEXAÇÃO UTILIZADO COMO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO
- A vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) consiste em um valor fixo, desvinculado das futuras correções das funções de confiança, sujeitando-se apenas ao reajuste por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
- Segundo a Portaria do TJAM n.º 1090/2013-PTJ, art. 1.º c/c 3.º, até o dia 09 de dezembro de 2009, a correção monetária deve observar os indexadores constantes nessa Portaria e, a partir do dia 10/12/2009, deve ser utilizado como parâmetro a TR.
- Embargos à execução procedentes.
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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