TJAM 4003557-80.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- LIMINAR QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DO DESLIGAMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA- PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR- DECISÃO MANTIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
-Presentes, nos autos, todos os requisitos dispostos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, necessários à concessão da medida liminar,impõe-se seu deferimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- LIMINAR QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DO DESLIGAMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA- PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR- DECISÃO MANTIDA-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
-Presentes, nos autos, todos os requisitos dispostos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, necessários à concessão da medida liminar,impõe-se seu deferimento.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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