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Jurisprudência


TJAM 4003560-98.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE UTILIDADE RECURSAL. CONFIGURADA. RECURSO PREJUDICADO. I - Perlustrando os autos originários, verifico que o recorrente impugnou a decisão de fl. 46 do juízo a quo, que mesmo encontrando-se sob a nomenclatura de despacho, tal manifestação judicial teve conteúdo de decisão, uma vez que o magistrado manifestou-se quanto a impossibilidade do cumprimento provisório da sentença no caso vertente. II - Todavia, após o referido despacho com conteúdo decisório de fl. 46, sobreveio formalmente uma decisão pelo juízo a quo, às fls. 50/54 dos autos originários, em que indefere a petição inicial, entendendo que o autor careceria de interesse processual, extinguido o processo sem resolver o mérito. III - Patente a perda superveniente do interesse de agir recursal do recorrente contra o despacho com conteúdo decisório, após o proferimento da decisão de fls. 50/54, que ocasionou a perda da utilidade deste recurso. IV. Agravo de Instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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