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Jurisprudência


TJAM 4003561-88.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SUCINTA. I - Fundamentação sucinta se distingue de ausência de fundamentos. II - A apreciação genérica é válida quando a decisão está de acordo com a realidade dos autos, na visão do julgador. III - O magistrado não está obrigado a pormenorizar sua motivação, podendo produzir decisão sucinta, desde que coerente com as provas constantes no processo, não ensejando nulidade. IV – Recurso conhecido e impróvido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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