TJAM 4003561-88.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SUCINTA.
I - Fundamentação sucinta se distingue de ausência de fundamentos.
II - A apreciação genérica é válida quando a decisão está de acordo com a realidade dos autos, na visão do julgador.
III - O magistrado não está obrigado a pormenorizar sua motivação, podendo produzir decisão sucinta, desde que coerente com as provas constantes no processo, não ensejando nulidade.
IV – Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO QUE NEGOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SUCINTA.
I - Fundamentação sucinta se distingue de ausência de fundamentos.
II - A apreciação genérica é válida quando a decisão está de acordo com a realidade dos autos, na visão do julgador.
III - O magistrado não está obrigado a pormenorizar sua motivação, podendo produzir decisão sucinta, desde que coerente com as provas constantes no processo, não ensejando nulidade.
IV – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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