TJAM 4003564-09.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RÉU PRONUNCIADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ.
2. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação dependendo das peculiaridades do feito. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RÉU PRONUNCIADO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Súmula nº 21/STJ.
2. Os prazos processuais não são peremptórios, admitindo dilação dependendo das peculiaridades do feito. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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