TJAM 4003564-77.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DE DEMANDA. ALEGAÇÃO DE RENUNCIA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O Agravante não colacionou aos autos cópia do contrato de prestação de serviços jurídicos, no qual indicara a existência de cláusula expressa de renúncia aos honorários advocatícios em favor do constituinte.
II – Segundo o princípio geral que norteia a produção de provas, incumbe essa àquele que alega o fato, ressalvados os casos de dispensa legal do art. 334, CPC.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DE DEMANDA. ALEGAÇÃO DE RENUNCIA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O Agravante não colacionou aos autos cópia do contrato de prestação de serviços jurídicos, no qual indicara a existência de cláusula expressa de renúncia aos honorários advocatícios em favor do constituinte.
II – Segundo o princípio geral que norteia a produção de provas, incumbe essa àquele que alega o fato, ressalvados os casos de dispensa legal do art. 334, CPC.
III – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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