TJAM 4003566-08.2017.8.04.0000
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CORREÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO.
- Tendo a sentença de 1º grau sido expressa ao dizer que declarava inexigível determinado montante, é totalmente descabido considerar que a ré fora condenada a pagar referido valor, quando, em verdade, lhe foi determinado apenas que se abstivesse de cobrá-lo.
- Se mesmo depois do esclarecimento por parte do magistrado, os agravantes insistem em algo que é claramente contrário ao que está escrito na sentença, não há que se falar em equívoco ou erro de interpretação, mas em evidente má-fé.
– Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CORREÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO.
- Tendo a sentença de 1º grau sido expressa ao dizer que declarava inexigível determinado montante, é totalmente descabido considerar que a ré fora condenada a pagar referido valor, quando, em verdade, lhe foi determinado apenas que se abstivesse de cobrá-lo.
- Se mesmo depois do esclarecimento por parte do magistrado, os agravantes insistem em algo que é claramente contrário ao que está escrito na sentença, não há que se falar em equívoco ou erro de interpretação, mas em evidente má-fé.
– Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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