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Jurisprudência


TJAM 4003566-42.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. 3.º SARGENTO QPPM. ART. 9.º DA LEI N.º 2.814/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 3.973/2013. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. CONTROLE CONCENTRADO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ART. 6.º, § 5.º DA LEI N.º 12.016/2009 C/C ART. 485, VI, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA. - O Impetrante fundamentou o seu direito líquido e certo à promoção de 3.º Sargento QPPM no art. 9.º da Lei n.º 2.814/2003, com redação dada pela Lei n.º 3.973/2013, que findou por ser declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal Pleno desta Egrégia Corte. - Em virtude da declaração de inconstitucionalidade superveniente, esvaziou-se o supedâneo legal que dava azo ao presente mandamus, configurando-se a perda do interesse processual. - Segurança denegada, sem resolução de mérito, nos termos do art. 6.º, § 5.º da Lei n.º 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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