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Jurisprudência


TJAM 4003567-32.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – INAPLICABILIDADE – DISCUSSÃO DE CAUSA ALHEIA AO CONTRATO – PRECEDENTES STJ – COMPETÊNCIA DA COMARCA DE MANAUS – LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – ART. 100, IV, D, CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não se olvida a validade da cláusula de eleição de foro estipulada em consonância com a disciplina do art. 111 do Código de Processo Civil, devendo ser observada nos processos oriundos do contrato, nos termos da súmula 335/STF; - Ocorre, no entanto, que a mencionada cláusula demonstra-se inaplicável a espécie, porquanto os autos da ação principal discutem questão alheia ao contrato de concessão firmado entre as partes. Precedente STJ (AgRg nos EDcl no CC 113.788/DF); - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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