TJAM 4003568-75.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA EM NOME DO SÓCIO CO-OBRIGADO – NECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Apesar da alegação de que o co-obrigado foi citado às fls. 20, observo que aquele ato foi direcionado a empresa Executada, sendo o Sr. Vicente Rocha Mota apenas o representante legal daquela pessoa jurídica.
2.Como afirmado pelo juiz de piso, não houve redirecionamento da execução fiscal para os co-obrigados, ato esse necessário para que a penhora pudesse recair sobre os sócios.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA EM NOME DO SÓCIO CO-OBRIGADO – NECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Apesar da alegação de que o co-obrigado foi citado às fls. 20, observo que aquele ato foi direcionado a empresa Executada, sendo o Sr. Vicente Rocha Mota apenas o representante legal daquela pessoa jurídica.
2.Como afirmado pelo juiz de piso, não houve redirecionamento da execução fiscal para os co-obrigados, ato esse necessário para que a penhora pudesse recair sobre os sócios.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão