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Jurisprudência


TJAM 4003568-75.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA EM NOME DO SÓCIO CO-OBRIGADO – NECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Apesar da alegação de que o co-obrigado foi citado às fls. 20, observo que aquele ato foi direcionado a empresa Executada, sendo o Sr. Vicente Rocha Mota apenas o representante legal daquela pessoa jurídica. 2.Como afirmado pelo juiz de piso, não houve redirecionamento da execução fiscal para os co-obrigados, ato esse necessário para que a penhora pudesse recair sobre os sócios. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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