TJAM 4003570-16.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO OU CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DO DUPLO EFEITO NO RECURSO. RECONHECIMENTO DA PARTE RECORRIDA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Em razão de não ter sido deferida ou confirmada qualquer tutela antecipatória, in casu, o apelo deve ser recebido no duplo efeito.
- No caso vertente, restou pacificada tal controvérsia quando do reconhecimento da parte recorrida acerca dos pedidos constantes no presente agravo de instrumento.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO OU CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DO DUPLO EFEITO NO RECURSO. RECONHECIMENTO DA PARTE RECORRIDA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Em razão de não ter sido deferida ou confirmada qualquer tutela antecipatória, in casu, o apelo deve ser recebido no duplo efeito.
- No caso vertente, restou pacificada tal controvérsia quando do reconhecimento da parte recorrida acerca dos pedidos constantes no presente agravo de instrumento.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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