TJAM 4003570-45.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DE PERDAS E DANOS. CONFIGURADO. USO DA TABELA FIPE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - In casu, a demanda limita-se a tratar do pagamento das perdas e danos pela recorrida, em face da impossibilidade de se fazer a restituição do automóvel objeto dos autos para a recorrente.
II – É adequado o cálculo das perdas e danos apresentado pela recorrente, sendo inclusive aceito pela remansosa jurisprudência o uso da tabela FIPE como parâmetro de cálculo para fins indenizatórios.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPROVAÇÃO DE PERDAS E DANOS. CONFIGURADO. USO DA TABELA FIPE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - In casu, a demanda limita-se a tratar do pagamento das perdas e danos pela recorrida, em face da impossibilidade de se fazer a restituição do automóvel objeto dos autos para a recorrente.
II – É adequado o cálculo das perdas e danos apresentado pela recorrente, sendo inclusive aceito pela remansosa jurisprudência o uso da tabela FIPE como parâmetro de cálculo para fins indenizatórios.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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