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Jurisprudência


TJAM 4003572-54.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA. 1- Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, que o paciente encontra-se recluso em razão de ter sido flagranteado pela suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35, da Lei n° 11.343/2006 e no artigo 14, da Lei n° 10.826/2003. 2- In casu, a decisão proferida pelo Juízo originário, dito como ato supostamente ilegal, não apresenta qualquer espécie de vício, estando devidamente fundamentada consoante a norma legal e o entendimento consagrado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3- Com efeito, conforme preceitua o artigo 312 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, deve a prisão preventiva do agente ser mantida, como forma de garantir a ordem pública. 4- Quanto a hipótese de excesso de prazo levantada pelo impetrante, esta não merece prosperar, pois destoa do atual entendimento perpetrado pelo Superior Tribunal de Justiça. 5.ORDEM DENEGADA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer Ministerial, em denegar a ordem ao presente habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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