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Jurisprudência


TJAM 4003573-34.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. VALOR DO METRO QUADRADO EM TABELA DA PREFEITURA PARA LANÇAMENTO DO IPTU. ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 259, VII, CPC/73. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. Analisando a marcha processual, não encontrei qualquer vício capaz de configurar o cerceamento do direito de defesa da agravante. Em verdade, a recorrente teve a oportunidade de se manifestar sobre a impugnação e seus documentos e o fez tempestivamente, permitindo-se influenciar a decisão do juízo monocrático com seus argumentos e, ainda, requerer diligência. 2. Sob a vigência da lei adjetiva civil de 1973, o artigo 259, inciso VII, determinava que o valor da causa na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação seria a estimativa oficial para o lançamento do imposto. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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