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Jurisprudência


TJAM 4003574-19.2016.8.04.0000

Ementa
AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA ANÁLISE DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TESES AMPLAMENTE DEBATIDAS EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU. IMPROVIMENTO. 1. Não merece guarida a pretensão veiculada na presente Revisão Criminal, uma vez que todas as teses foram exaustivamente analisadas, tendo os julgadores formado sua convicção com base na livre, mas motivada, análise das provas. 2. Os Julgadores, tanto em primeiro quanto em segundo grau, debateram amplamente a questão ora suscitada, relativa à divergência entre os laudos periciais e depoimentos das vítimas e testemunhas. 3. A decisão que se pretende desconstituir está apoiada fundamentadamente no conjunto probatório, dele não destoando de forma a ensejar a revisão e consequente absolvição do ora Requerente, afinal, só se apresenta contrariamente à evidência dos autos a decisão que não encontra a menor base nas provas oferecidas, o que não é o caso. 4. Revisão Criminal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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