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Jurisprudência


TJAM 4003576-52.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1.º GRAU. 1. O apelado firmou um contrato de empréstimo consignado, em novembro de 2011, no valor de R$4.807,00 (quatro mil, oitocentos e sete reais), a ser pago em 20(vinte) parcelas. Todavia, após o desconto em folha das 20 (vinte) parcelas, os descontos continuaram e, ao questionar o banco, foi informado que os descontos eram apenas o pagamento mínimo, juros e encargos, não o empréstimo em si. 2. A parte recorrente não afastou a prova inequívoca da veracidade quanto às alegações apresentadas pela parte adversa, como também está presente o risco de dano à agravada com descontos mensais aparentemente indevidos. 3. Recurso conhecido e com parcial provimento.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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