TJAM 4003577-42.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONCESSÃO DA LIMINAR. INFORMAÇÕES ULTERIORES QUE DENOTAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA TAL QUAL FIXADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. APLICAÇÃO DO ART. 33, §3°, DO CÓDIGO PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificando que não havia motivo para manter o regime fechado do ora paciente, concedi a liminar requerida.
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, constatei a presença de dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime e a necessidade de manutenção do regime inicial fechado do paciente;
III – Se as circunstâncias concretas do caso autorizarem, é perfeitamente possível a fixação de regime de cumprimento de pena de forma mais gravosa que a pena em si aplicada permitiria. Exegese do artigo 33, §3°, do Código Penal;
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONCESSÃO DA LIMINAR. INFORMAÇÕES ULTERIORES QUE DENOTAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA TAL QUAL FIXADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. APLICAÇÃO DO ART. 33, §3°, DO CÓDIGO PENAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificando que não havia motivo para manter o regime fechado do ora paciente, concedi a liminar requerida.
II – Todavia, compulsando o Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, constatei a presença de dados fáticos suficientes a indicar a gravidade concreta do crime e a necessidade de manutenção do regime inicial fechado do paciente;
III – Se as circunstâncias concretas do caso autorizarem, é perfeitamente possível a fixação de regime de cumprimento de pena de forma mais gravosa que a pena em si aplicada permitiria. Exegese do artigo 33, §3°, do Código Penal;
IV – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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