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Jurisprudência


TJAM 4003578-27.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. 2.O agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela. 3.In casu, o deferimento da medida cautelar pelo juízo de piso revela-se como melhor medida para resguardar o interesse patrimonial do agravado. 4.A fundamentação da decisão apesar de sucinta, está motivada e em conformidade com o art. 165 do Código de Processo Civil e art. 93, IX , da Constituição Federal. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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