TJAM 4003578-27.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
2.O agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
3.In casu, o deferimento da medida cautelar pelo juízo de piso revela-se como melhor medida para resguardar o interesse patrimonial do agravado.
4.A fundamentação da decisão apesar de sucinta, está motivada e em conformidade com o art. 165 do Código de Processo Civil e art. 93, IX , da Constituição Federal.
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.
2.O agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
3.In casu, o deferimento da medida cautelar pelo juízo de piso revela-se como melhor medida para resguardar o interesse patrimonial do agravado.
4.A fundamentação da decisão apesar de sucinta, está motivada e em conformidade com o art. 165 do Código de Processo Civil e art. 93, IX , da Constituição Federal.
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão