main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003578-90.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA FINALIZADA. SUMULA 52 STJ. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante aponta como ilegalidade o excesso de prazo para formação de culpa, vez que o paciente encontra-se preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem que, ainda, houvesse sido finalizada a instrução probatória, razão pela qual requer, de imediato, o relaxamento da prisão cautelar. 2. A simples soma aritmética dos prazos processuais não configuram, por si só, excesso de prazo para formação de culpa. 3. Analisando o caso concreto, percebe-se que se trata de caso complexo, tanto em razão da gravidade da conduta supostamente praticada e, ainda, pela pluralidade de réus. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão