TJAM 4003578-90.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA FINALIZADA. SUMULA 52 STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade o excesso de prazo para formação de culpa, vez que o paciente encontra-se preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem que, ainda, houvesse sido finalizada a instrução probatória, razão pela qual requer, de imediato, o relaxamento da prisão cautelar.
2. A simples soma aritmética dos prazos processuais não configuram, por si só, excesso de prazo para formação de culpa.
3. Analisando o caso concreto, percebe-se que se trata de caso complexo, tanto em razão da gravidade da conduta supostamente praticada e, ainda, pela pluralidade de réus.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA FINALIZADA. SUMULA 52 STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade o excesso de prazo para formação de culpa, vez que o paciente encontra-se preso há mais de 120 (cento e vinte) dias sem que, ainda, houvesse sido finalizada a instrução probatória, razão pela qual requer, de imediato, o relaxamento da prisão cautelar.
2. A simples soma aritmética dos prazos processuais não configuram, por si só, excesso de prazo para formação de culpa.
3. Analisando o caso concreto, percebe-se que se trata de caso complexo, tanto em razão da gravidade da conduta supostamente praticada e, ainda, pela pluralidade de réus.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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