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Jurisprudência


TJAM 4003579-41.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO NO CARGO DE PSICÓLOGO DA SUSAM. APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. PENDÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA. OMISSÃO QUE NÃO PODE SERVIR PARA FRUSTAR O DIREITO À INVESTIDURA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Foram reunidas todas as evidências que poderiam demonstrar ter o Impetrante logrado pontuação suficiente para figurar entre os aprovados dentro do número de vagas do certame, quais sejam, a portaria que reconheceu sua pontuação final (fls. 09) e a lista dos aprovados e suas correspondentes médias (fls. 142). 2.A falta de publicação da lista atualizada não pode servir de óbice à nomeação se o Impetrante demonstrou, com as evidências ao seu alcance, que preenche os requisitos necessários para compor a lista de aprovados com direito à investidura. 3.Dissinto do parecer ministerial, por entender que a publicação da lista não representa embaraço à concessão da segurança e que se houvesse qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do Autor que cabia ao Estado tê-lo suscitado oportunamente. 4.Segurança concedida.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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