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Jurisprudência


TJAM 4003588-37.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. ORDEM DENEGADA. I – As peculiaridades do caso concreto recomendam a custódia preventiva, para fins de resguardo da ordem pública, uma vez que não obstante tenha respondido a outra ação penal, por delito da mesma natureza, a Paciente insistiu na prática criminosa e foi flagranteada com alta quantidade de entorpecentes; II – No caso concreto não estão presentes os requisitos necessários à concessão da prisão domiciliar, pois o Impetrante limitou-se a comprovar o vínculo familiar existente entre a Paciente e seu filho, abstendo-se de produzir provas de que o menor vive sob seus cuidados e que sua presença é imprescindível; III – Havendo risco concreto de que, caso em liberdade, a ré volte a delinquir, imperiosa a sua segregação cautelar. IV - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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