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Jurisprudência


TJAM 4003590-75.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I – O impetrante alega que o Juízo a quo não fundamentou de maneira idônea a manutenção da custódia do paciente, além do mais, o mesmo possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos previstos no art. 312 do CPP, estando apto a aguardar o desenrolar do feito em liberdade. II – No caso em tela, não resta demonstrado que o paciente possua personalidade voltada para o crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. Com isso, a ordem pública não está abalada. III - Outrossim, considerando que não houveram outras manifestações populares daquela natureza no município, não mais subsiste os requisitos da prisão preventiva. IV – Logo, é forçoso reconhecer que inexistem motivos que ensejam a manutenção da prisão do paciente, uma vez que há ausência de risco à ordem pública. V - Habeas Corpus concedido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conceder o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Dano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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