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Jurisprudência


TJAM 4003591-26.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Decretada a prisão domiciliar no curso das investigações, como ocorreu no presente caso, resta prejudicada a análise do mérito do habeas corpus que se insurgiu unicamente contra a decisão que havia decretado a prisão preventiva, visto que os fundamentos legais da prisão preventiva e da prisão domiciliar são distintos. 2. Diante disso, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto haja um novo título a justificar a custódia do paciente – a prisão domiciliar – enquanto o presente habeas corpus se volta à uma situação anterior e superada, qual seja a prisão preventiva. 3. Habeas Corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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