TJAM 4003591-26.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Decretada a prisão domiciliar no curso das investigações, como ocorreu no presente caso, resta prejudicada a análise do mérito do habeas corpus que se insurgiu unicamente contra a decisão que havia decretado a prisão preventiva, visto que os fundamentos legais da prisão preventiva e da prisão domiciliar são distintos.
2. Diante disso, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto haja um novo título a justificar a custódia do paciente – a prisão domiciliar – enquanto o presente habeas corpus se volta à uma situação anterior e superada, qual seja a prisão preventiva.
3. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Decretada a prisão domiciliar no curso das investigações, como ocorreu no presente caso, resta prejudicada a análise do mérito do habeas corpus que se insurgiu unicamente contra a decisão que havia decretado a prisão preventiva, visto que os fundamentos legais da prisão preventiva e da prisão domiciliar são distintos.
2. Diante disso, há de ser reconhecida a perda do objeto, porquanto haja um novo título a justificar a custódia do paciente – a prisão domiciliar – enquanto o presente habeas corpus se volta à uma situação anterior e superada, qual seja a prisão preventiva.
3. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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