TJAM 4003594-10.2016.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO EM FACE DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO MESMO DISPOSITIVO EM FAVOR DOS AVALISTAS DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONTINUIDADE DA COBRANÇA DA DÍVIDA EM DESFAVOR DOS GARANTIDORES DO TÍTULO. RECURSO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1333349/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, pacificou entendimento no sentido de que "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados.
2. Aplicando o entendimento do Tribunal Superior ao caso dos autos, apesar da empresa devedora encontrar-se em fase de recuperação judicial, o processo de execução deve prosseguir em face dos avalistas do título extrajudicial executado.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES EM CURSO EM FACE DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO MESMO DISPOSITIVO EM FAVOR DOS AVALISTAS DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONTINUIDADE DA COBRANÇA DA DÍVIDA EM DESFAVOR DOS GARANTIDORES DO TÍTULO. RECURSO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1333349/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, pacificou entendimento no sentido de que "a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados.
2. Aplicando o entendimento do Tribunal Superior ao caso dos autos, apesar da empresa devedora encontrar-se em fase de recuperação judicial, o processo de execução deve prosseguir em face dos avalistas do título extrajudicial executado.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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