TJAM 4003594-73.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATO EXCEDENTE. PRIMEIRO COLOCADO QUE NÃO TOMA POSSE, APESAR DE NOMEADO, DURANTE O PRAZO DO CERTAME. DIREITO DO SEGUNDO COLOCADO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tornada sem efeito a nomeação do primeiro colocado, que não ingressou na posse ao cargo, ocorre a vacância, convolando-se a expectativa de direito em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada.
2.Diante da disponibilidade do cargo, em razão da inércia da primeira colocada, atribui-se à agravante - segunda colocada no concurso para o cargo de Arquiteta -, direito subjetivo à nomeação, ainda que tenha se classificado fora do numero de vagas previsto no certame.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CANDIDATO EXCEDENTE. PRIMEIRO COLOCADO QUE NÃO TOMA POSSE, APESAR DE NOMEADO, DURANTE O PRAZO DO CERTAME. DIREITO DO SEGUNDO COLOCADO À NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Tornada sem efeito a nomeação do primeiro colocado, que não ingressou na posse ao cargo, ocorre a vacância, convolando-se a expectativa de direito em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada.
2.Diante da disponibilidade do cargo, em razão da inércia da primeira colocada, atribui-se à agravante - segunda colocada no concurso para o cargo de Arquiteta -, direito subjetivo à nomeação, ainda que tenha se classificado fora do numero de vagas previsto no certame.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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