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Jurisprudência


TJAM 4003595-29.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - RÉU PRONUNCIADO – EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de constrangimento ilegal deve ser refutada quando já foi proferida sentença de pronúncia. Incidência da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A prisão preventiva foi decretada e mantida com base em elementos concretos que evidenciam a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública. 3. Hipótese em que o paciente é acusado de ceifar a vida do próprio filho, de dois anos de idade, empregando reiterados golpes com cabo de vassoura e murros que acarretaram o falecimento da criança. Os fatos narrados e os depoimentos testemunhais indicados na decisão de pronúncia demonstram a índole violenta do acusado, bem como a exacerbada crueldade com que o crime foi praticado, e impõem, dessa forma, o acautelamento do meio social através da segregação cautelar. 4. O benefício de liberdade provisória, ainda que o paciente seja primário, possua bons antecedentes, resida no distrito da culpa e possua ocupação lícita, não pode ser concedido quando a prisão cautelar se encontra devidamente fundamentada nos requisitos legais. 5. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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