main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003595-92.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS EM EDITAL. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.099/MS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. No julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de serem nomeados os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão