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Jurisprudência


TJAM 4003596-48.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE PRISÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE JÁ POSSUI UMA CONDENAÇÃO TAMBÉM POR TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os motivos da prisão preventiva, para fins de garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa da paciente, demonstrada está a necessidade da medida extrema. 2. A paciente possui outra condenação, nos autos de nº 0235770-94.2014.8.04.0001 (0219523-09.2012.8.04.001 - 1ª V.E.C.U.T.E), com pena a ser cumprida em regime inicial fechado. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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