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Jurisprudência


TJAM 4003597-62.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE PRESTAR CUIDADOS À FILHO MENOR DE 6 ANOS. PRESENÇA DE REQUISITO DO ART.312, DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Somente é possível a concessão da prisão domiciliar quando os cuidados da Paciente forem imprescindíveis ao menor, o que não ficou demonstrado nos autos. Em se tratando do gravíssimo crime de tentativa de latrocínio, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas para se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal. Denegada a ordem.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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