TJAM 4003601-36.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE - DESPACHO INICIAL - INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS CONTRA A MESMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO - APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, DO PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE RECURSAL - PRESUNÇÃO CONSUMATIVA OPERADA - RECURSO NÃO CONHECIDO - SEGUIMENTO NEGADO.
- Não é juridicamente admissível a interposição de um segundo recurso de agravo, ainda que tempestivo, contra uma mesma decisão interlocutória, após o primeiro recurso ter seu seguimento negado por deficiência na instrução processual, por violar os princípios da preclusão consumativa e o da unirecorribilidade.
- Recurso não conhecido. Seguimento negado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE - DESPACHO INICIAL - INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS CONTRA A MESMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO - APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, DO PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE RECURSAL - PRESUNÇÃO CONSUMATIVA OPERADA - RECURSO NÃO CONHECIDO - SEGUIMENTO NEGADO.
- Não é juridicamente admissível a interposição de um segundo recurso de agravo, ainda que tempestivo, contra uma mesma decisão interlocutória, após o primeiro recurso ter seu seguimento negado por deficiência na instrução processual, por violar os princípios da preclusão consumativa e o da unirecorribilidade.
- Recurso não conhecido. Seguimento negado.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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