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Jurisprudência


TJAM 4003604-25.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA. IRRESIGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONCESSÃO DA SEGURANÇA ANTERIOR À DECISÃO COMBATIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. I. No presente caso, antes da interposição deste agravo de instrumento contra decisão que majorou o valor da multa, a sentença concessiva da segurança já havia sido cumprida, conforme fls. 161, destes autos; II. Não há, in casu, interesse recursal da agravante face ao objeto do agravo de instrumento interposto; III. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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