TJAM 4003604-25.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA. IRRESIGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONCESSÃO DA SEGURANÇA ANTERIOR À DECISÃO COMBATIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. No presente caso, antes da interposição deste agravo de instrumento contra decisão que majorou o valor da multa, a sentença concessiva da segurança já havia sido cumprida, conforme fls. 161, destes autos;
II. Não há, in casu, interesse recursal da agravante face ao objeto do agravo de instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA. IRRESIGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONCESSÃO DA SEGURANÇA ANTERIOR À DECISÃO COMBATIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. No presente caso, antes da interposição deste agravo de instrumento contra decisão que majorou o valor da multa, a sentença concessiva da segurança já havia sido cumprida, conforme fls. 161, destes autos;
II. Não há, in casu, interesse recursal da agravante face ao objeto do agravo de instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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