TJAM 4003605-73.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. PENHORA DE CRÉDITOS. ART. 671, I, CPC/73. REQUISITOS. FIGURA DO TERCEIRO DEVEDOR. CRÉDITOS CERTOS OU DETERMINÁVEIS. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que haja a penhora de créditos, são requisitos a existência de um terceiro devedor, e que os direitos de crédito sejam certos ou ao menos determináveis.
2. No caso concreto o recorrente simplesmente presume a condição de terceira devedora das empresas que listou, não havendo qualquer evidência dessa condição, e nem demonstração da existência de créditos certos ou determináveis.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. PENHORA DE CRÉDITOS. ART. 671, I, CPC/73. REQUISITOS. FIGURA DO TERCEIRO DEVEDOR. CRÉDITOS CERTOS OU DETERMINÁVEIS. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que haja a penhora de créditos, são requisitos a existência de um terceiro devedor, e que os direitos de crédito sejam certos ou ao menos determináveis.
2. No caso concreto o recorrente simplesmente presume a condição de terceira devedora das empresas que listou, não havendo qualquer evidência dessa condição, e nem demonstração da existência de créditos certos ou determináveis.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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