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Jurisprudência


TJAM 4003605-73.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. PENHORA DE CRÉDITOS. ART. 671, I, CPC/73. REQUISITOS. FIGURA DO TERCEIRO DEVEDOR. CRÉDITOS CERTOS OU DETERMINÁVEIS. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que haja a penhora de créditos, são requisitos a existência de um terceiro devedor, e que os direitos de crédito sejam certos ou ao menos determináveis. 2. No caso concreto o recorrente simplesmente presume a condição de terceira devedora das empresas que listou, não havendo qualquer evidência dessa condição, e nem demonstração da existência de créditos certos ou determináveis. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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