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Jurisprudência


TJAM 4003606-58.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O IMEDIATO PAGAMENTO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PRECÁRIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. RESP 1.200.856-RS/STJ. DEPENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO QUE COMINA MULTA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS (ART. 2º-B DA LEI 9.494/97 E ART. 100 DA CF). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. No caso dos autos, é devida multa cominatória, pois a parte deixou de cumprir integralmente a decisão antecipatória de tutela no prazo assinalado pelo Juízo de origem; II. Todavia, seja com base no CPC/2015, seja com fulcro na jurisprudência do STJ à época da vigência do CPC/1973, quando fora proferida a decisão, não poderiam os valores da condenação em astreintes serem levantados nesta fase processual, pois necessário o trânsito em julgado ou, ao menos, a confirmação da decisão que fixou a multa por sentença ou acórdão; III. No caso concreto, o pagamento imediato das astreintes esbarra ainda na impossibilidade de pagamento de débitos fazendários em afronta ao regime dos precatórios (art. 2º-B da Lei 9.494/97 e art. 100 da CF) os quais, por sua vez, também dependem do trânsito em julgado; III. Decisão reformada; III. Recurso conhecido e parcialmente provido, em dissonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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