TJAM 4003608-96.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NA IMPLEMENTAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA QUINTOS. INOBSERVÂNCIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Tem-se que a omissão da autoridade impetrada em homologar e publicar ato concedendo o direito à percepção do benefício denominado "quintos" à impetrante, direito este reconhecido pela administração há mais de 16 (dezesseis) anos, importou em violação ao seu direito líquido e certo à razoável duração do processo, ilegalidade esta a ser sanada através do presente instrumento;
II – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NA IMPLEMENTAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA QUINTOS. INOBSERVÂNCIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Tem-se que a omissão da autoridade impetrada em homologar e publicar ato concedendo o direito à percepção do benefício denominado "quintos" à impetrante, direito este reconhecido pela administração há mais de 16 (dezesseis) anos, importou em violação ao seu direito líquido e certo à razoável duração do processo, ilegalidade esta a ser sanada através do presente instrumento;
II – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
03/08/2015
Data da Publicação
:
07/08/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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