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Jurisprudência


TJAM 4003608-96.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NA IMPLEMENTAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL DENOMINADA QUINTOS. INOBSERVÂNCIA DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Tem-se que a omissão da autoridade impetrada em homologar e publicar ato concedendo o direito à percepção do benefício denominado "quintos" à impetrante, direito este reconhecido pela administração há mais de 16 (dezesseis) anos, importou em violação ao seu direito líquido e certo à razoável duração do processo, ilegalidade esta a ser sanada através do presente instrumento; II – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 03/08/2015
Data da Publicação : 07/08/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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