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Jurisprudência


TJAM 4003615-49.2017.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I – Sabe-se que a revisão criminal se apresenta, no ordenamento jurídico brasileiro, como ação autônoma que, de forma excepcional, procura desconstituir a coisa julgada firmada, perante juízo criminal, em sentença condenatória. II - As declarações particulares devem se sujeitar ao procedimento de justificação judicial, a fim de que se observe as cautelas legais exigidas no processo criminal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). III - Prova nova não configurada. IV – Revisão Criminal extinta sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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