TJAM 4003615-49.2017.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I – Sabe-se que a revisão criminal se apresenta, no ordenamento jurídico brasileiro, como ação autônoma que, de forma excepcional, procura desconstituir a coisa julgada firmada, perante juízo criminal, em sentença condenatória.
II - As declarações particulares devem se sujeitar ao procedimento de justificação judicial, a fim de que se observe as cautelas legais exigidas no processo criminal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
III - Prova nova não configurada.
IV – Revisão Criminal extinta sem resolução do mérito.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I – Sabe-se que a revisão criminal se apresenta, no ordenamento jurídico brasileiro, como ação autônoma que, de forma excepcional, procura desconstituir a coisa julgada firmada, perante juízo criminal, em sentença condenatória.
II - As declarações particulares devem se sujeitar ao procedimento de justificação judicial, a fim de que se observe as cautelas legais exigidas no processo criminal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
III - Prova nova não configurada.
IV – Revisão Criminal extinta sem resolução do mérito.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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