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Jurisprudência


TJAM 4003617-87.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DE 10% REFERENTE AO ESGOTAMENTO DO PRAZO VOLUNTÁRIO PARA PAGAMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PREVALÊNCIA DA REGRA INCLUSIVE PARA ASSISTIDOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há necessidade de intimação pessoal do devedor para o pagamento voluntário nos moldes do art. 475-J do CPC/73, bastando a intimação do patrono da parte para que se inicie a contagem do prazo legal e seja aplicada a multa de 10% em caso de não pagamento; 2. A desnecessidade de intimação pessoal do devedor permanece inclusive quando se trata de assistido pela Defensoria Pública, sendo suficiente a intimação pessoal do defensor público para o início da contagem do prazo legal. Precedente do STJ; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa de 10%
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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