main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003619-91.2014.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. DECADÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1.O Acórdão atacada transitou em julgado em 31.08.12 e a Ação Rescisória só foi ajuizada em 23.09.14, ou seja, após o transcurso do prazo previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil. 2.Ação improcedente em virtude da decadência do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão