TJAM 4003619-91.2014.8.04.0000
Ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. DECADÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1.O Acórdão atacada transitou em julgado em 31.08.12 e a Ação Rescisória só foi ajuizada em 23.09.14, ou seja, após o transcurso do prazo previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil.
2.Ação improcedente em virtude da decadência do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. DECADÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1.O Acórdão atacada transitou em julgado em 31.08.12 e a Ação Rescisória só foi ajuizada em 23.09.14, ou seja, após o transcurso do prazo previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil.
2.Ação improcedente em virtude da decadência do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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