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Jurisprudência


TJAM 4003620-76.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO POR MOTIVO TORPE. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente desferiu vários tiros contra Paulo Roosevelt Gomes Pacheco, e o móvel do crime foi o fato da vítima estar possivelmente tendo um relacionamento amoroso com a esposa do acusado, conduta que revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311, 312 e 313 do CPP. 2. No que diz respeito ao alegado excesso de prazo para a instrução, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, sobretudo pelo fato de que o paciente contribuiu para a sua própria insatisfação, já que esteve em local incerto e não sabido do dia 16/10/2013 até 28/02/2014. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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