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Jurisprudência


TJAM 4003623-94.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONCESSÃO LIMINAR DE PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO DETERMINADO. FATOS SUPERVENIENTES. NOTÍCIAS RECENTES DA PRISÃO DO PATRONO DO PACIENTE NO BOJO DA OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL "LA MURALLA". INDÍCIOS DE FALSIDADE DE ATESTADOS. HAVENDO DÚVIDAS ACERCA DA AUTENTICIDADE DOS LAUDOS E ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS, IMPÕE-SE A DENEGAÇÃO DA PRESENTE ORDEM. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I – Verificando que o paciente era portador do vírus HIV, necessitando de tratamento intensivo no Hospital Tropical, deferi o pedido de liminar no sentido de substituir a prisão preventiva pela domiciliar pelo prazo de 90 (noventa) dias. II – Não obstante não tenha transcorrido o prazo acima fixado, as recentes notícias nesta Capital sobre a operação da Polícia Federal "La Muralla", envolvendo o defensor do paciente e outros réus, colocam em dúvida a idoneidade dos laudos e atestados médicos apresentados, razão pela qual entendo que a liminar deve ser revogada. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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