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Jurisprudência


TJAM 4003624-11.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, I E II DO CP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO. INSUBSISTENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, ao contrário do alegado pelo impetrante, a prisão cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, bem como o risco de reiteração delitiva, posto que o paciente responde a outro processo junto à 2ª Vara do Tribunal do Júri. 2. É certo que os Tribunais Superiores já entenderam que ações penais em andamento não podem servir como fundamento para a configuração dos maus antecedentes, contudo, não há óbice em relação a consideração destas no que diz respeito à configuração de risco de reiteração delitiva, possibilitando, portanto, a prisão cautelar. 3. A eventual existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante quando há nos autos motivos ensejadores da medida extrema. 4. Ordem denegada

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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