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Jurisprudência


TJAM 4003626-49.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VENDA EXTRAJUDICIAL – EXECUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE SALDO REMANSCENTE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE TÍTULO CERTO E LÍQUIDO – PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A venda extrajudicial do bem, independentemente de prévia avaliação e de anuência do devedor quanto ao preço, retira ao eventual crédito remanescente a característica de liquidez, e ao título dele representativo, em conseqüência, a qualidade de título executivo. (STJ - (REsp 142.984/CESAR ROCHA). - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 18/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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