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Jurisprudência


TJAM 4003626-78.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. INVALIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. REQUISITO PARA CONCESSÃO DA TUTELA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Segundo a Lei nº 9.514/97, "vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário". - A constituição em mora, por sua vez, opera-se com a intimação do devedor de forma pessoal ou na pessoa de seu representante legal ou procurador. A recepção da comunicação por agente de portaria só passou a ser considerada válida com o advento da Lei nº 13.465/2017, posterior, portanto, ao fato em apreço. - Não constituído o devedor em mora, portanto, também não se operou a consolidação da propriedade em nome do credor e, segundo o artigo 30 da lei de regência, a consolidação é requisito para a concessão liminar do mandado de desocupação. - Recurso conhecido e provido, cassada a liminar.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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