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Jurisprudência


TJAM 4003627-05.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazer presentes, os pressupostos que autorizam a prisão preventiva da Paciente, uma vez que, inconteste, a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da Ordem Pública. II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, pois trata-se de crime grave e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso. III. O prazo para a conclusão da instrução criminal, não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante de peculiaridades, in casu, o processo segue seu trâmite regular. IV. Verificada a periculosidade do agente, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos termos do Art. 312, CPP. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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