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Jurisprudência


TJAM 4003627-97.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO MATERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE E MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. - Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, notadamente a periculosidade do agente e o modus operandi da ação delituosa, não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar.

Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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