TJAM 4003627-97.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO MATERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE E MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, notadamente a periculosidade do agente e o modus operandi da ação delituosa, não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO MATERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE DO AGENTE E MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, quando constatada a idoneidade dos fundamentos que a decretaram, notadamente a periculosidade do agente e o modus operandi da ação delituosa, não há que se falar em constrangimento ilegal, relativamente à decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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