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Jurisprudência


TJAM 4003630-52.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE. NÃO APLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. VALOR ADIMPLIDO INFERIOR A 70% (SETENTA POR CENTO). POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO. DECISÃO A QUO QUE SE RESSENTE DE MODIFICAÇÃO. DECISÃO AD QUEM VALIDADA. RECURSO PROVIDO. I - Em ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, o pagamento de 70% (oitenta por cento) do débito não impede a propositura da ação de busca e apreensão. II - o Superior Tribunal de Justiça em recente decisão, firmou entendimento pela inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial em casos de alienação fiduciária. III - Em sendo o Decreto-Lei n.º 911/69 norma específica, não há que se falar em aplicação da teoria insculpida no Código Civil/02, sendo a busca e apreensão medida que se impõe, inclusive como corolário da boa-fé contratual e da função social dos contratos, eis que a avença não será rescindida, mas cumprida forçadamente em privilégio à segurança jurídica pela estrita observância do pactuado. IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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