TJAM 4003631-71.2015.8.04.0000
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REINCIDÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
Os argumentos formulados pela impetrante no caso vertente não procedem, considerando que o paciente é reincidente na prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, sendo necessária a manutenção da custódia preventiva em razão da presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como em razão do contexto fático-probatório levado em conta pelo Juízo impetrado, do qual se extrai que o paciente sequer cumpriu com as medidas penais alternativas objeto do procedimento de execução penal n.º 0207584-95.2013.
Diante disso, constata-se que a manutenção da prisão preventiva se faz necessária em razão do contexto fático-probatório verificado pela autoridade impetrada, que legitima a medida extrema imposta, como forma de tutelar bens jurídicos de interesse social que se sobressaem ao direito de ir e vir do paciente no caso concreto.
Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – REINCIDÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
Os argumentos formulados pela impetrante no caso vertente não procedem, considerando que o paciente é reincidente na prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, sendo necessária a manutenção da custódia preventiva em razão da presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como em razão do contexto fático-probatório levado em conta pelo Juízo impetrado, do qual se extrai que o paciente sequer cumpriu com as medidas penais alternativas objeto do procedimento de execução penal n.º 0207584-95.2013.
Diante disso, constata-se que a manutenção da prisão preventiva se faz necessária em razão do contexto fático-probatório verificado pela autoridade impetrada, que legitima a medida extrema imposta, como forma de tutelar bens jurídicos de interesse social que se sobressaem ao direito de ir e vir do paciente no caso concreto.
Habeas corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
25/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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