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Jurisprudência


TJAM 4003633-12.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA. I - A Lei Federal n.º 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, determina em seu artigo 22, § 1.º, que a assistência judiciária prestada por Defensor Dativo seja paga pelos cofres públicos; II - Tal dispositivo dá aplicabilidade ao princípio constitucional do acesso universal ao judiciário, em que todos os cidadãos, iguais perante a lei, tem direito à ampla defesa e ao contraditório, presentes no artigo 5.º, caput e inciso LV, da Constituição Federal; III- Segurança denegada.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Vícios Formais da Sentença
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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