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Jurisprudência


TJAM 4003634-55.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTIMAÇÃO ENCAMINHADA VIA CORREIO ELETRÔNICO. ENDEREÇO QUE NÃO APARENTA SER DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nas ações de busca e apreensão a constituição em mora do devedor é requisito essencial para a concessão da medida liminar. 2. Apesar de considerar a possibilidade da constituição em mora realizar-se através de correio eletrônico, deve-se comprovar que a notificação foi realmente entregue no endereço de e-mail do devedor. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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