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Jurisprudência


TJAM 4003642-37.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO. TESE SUPERADA PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais e sua manutenção não caracteriza constrangimento ilegal, em razão da garantia da ordem pública em face da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente. III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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