TJAM 4003644-07.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – IRREGULARIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I - Uma vez convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, eventuais irregularidades daquela restam superadas. Afinal, a partir do decreto preventivo, a prisão do paciente agora se justifica em face da presença dos requisitos previstos nos arts. 311 a 313 do CPP, que independem de minúcias anteriores.
II - Há de ser reconhecida, a perda do objeto, porquanto haja um novo título a justificar a custódia do paciente – a prisão preventiva – enquanto o presente habeas corpus se volta à uma situação anterior e superada, qual seja a prisão em flagrante. Precedentes do STJ e desta Primeira Câmara Criminal.
III - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – IRREGULARIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I - Uma vez convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, eventuais irregularidades daquela restam superadas. Afinal, a partir do decreto preventivo, a prisão do paciente agora se justifica em face da presença dos requisitos previstos nos arts. 311 a 313 do CPP, que independem de minúcias anteriores.
II - Há de ser reconhecida, a perda do objeto, porquanto haja um novo título a justificar a custódia do paciente – a prisão preventiva – enquanto o presente habeas corpus se volta à uma situação anterior e superada, qual seja a prisão em flagrante. Precedentes do STJ e desta Primeira Câmara Criminal.
III - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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